1.1. Neste Contrato Eletrônico Interativo, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independente do gênero, e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado nesta Cláusula, e em seus itens e eventuais subitens, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. Assim, as expressões abaixo terão, sempre, os seguintes significados:
a. A TRADE CRED: proprietária e detentora das marcas “TRADE CRED” e “SOUL HEALTHCARE BANK” devidamente registrada junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como também, da SOUL tech e do portal (site cibernético na rede mundial de computadores - internet) de negócios “soul-healthcare-bank.com” e “soulcard.com.br”;
b. “USUÁRIO CLIENTE”: Pessoa jurídica titular e/ou legitimamente autorizada, para acessar a SOUL tech, por website; ou, que ainda efetue o cadastro: USUÁRIO PACIENTE, USUÁRIO SAÚDE ou USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA; bem como, titular de credenciais para receber o CRÉDITO junto ao USUÁRIO PACIENTE, e que detém poderes para a contratação dos SERVIÇOS de TELESSAÚDE;
c. “TELECONFERÊNCIA”: Trata-se da forma de comunicação entre o USUÁRIO PACIENTE e o USUÁRIO SAÚDE através da internet;
d. “TELESSAÚDE”: Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC – para oferecer serviços e cuidados em saúde à distância. Em SOUL tech, disponibilizamos a TELECONFERÊNCIA. Pode ser utilizado por profissionais que lidam com saúde como médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, dentre outros;
e. “TELEMEDICINA”: É o exercício da Medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações estão baseadas em dados, documentos e outras informações transmitidas através de sistemas de telecomunicação, por meio de funcionalidades da SOUL tech, e disponibilizando entre outras funções a TELECONFERÊNCIA;
f. “USUÁRIO PACIENTE”: Pessoa física, capaz de realizar COMPRA ou receber crédito de minutos para realizar TELECONFERÊNCIA para consulta com seu profissional que o assiste, cadastrado como “USUÁRIO SAÚDE” na SOUL tech;
f.1 Fintech - sistema GESTÃO de cartões, que compreende ao conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessários à administração de cartões de crédito de estabelecimentos comerciais em geral e, especificamente, do CARTÃO PRIVATE LABEL, que possui seus requisitos de funcionalidade estabelecidos no TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO - FUNCIONALIDADES FINTECH;
f.2 Healthtech - é um conjunto de algoritmos conectados e integrantes a performance de uma Inteligência Artificial, que permite a gestão de macroprocessos criptografados de modo a gerir a qualidade, a atenção e a segurança ao (s) USUÁRIO (S) SAÚDE e ao(s) USUÁRIO(S) PACIENTE(S), em um sistema virtual, mantido e desenvolvido pela TRADE CRED, que possui seus requisitos de funcionalidade estabelecidos no TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO - FUNCIONALIDADES HEALTNTECH;
g. “USUÁRIO SAÚDE”: Pessoa física, terceiro independente na prestação de serviços, cadastrado como “USUÁRIO SAÚDE” na SOUL tech, devidamente inscrito e ativo em seu Conselho Regional de classe do Estado da Federação em que atua, habilitado a atender chamadas de TELESSAÚDE com o seu USUÁRIO PACIENTE;
h. “USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA”: Pessoa jurídica de direito, independente na prestação de serviços, cadastrado como HOSPITAL/CLÍNICA/CONSULTÓRIO na SOUL tech; devidamente inscrito no Conselho Regional de classe do(s) Estado(s) da Federação em que atua, habilitado a disponibilizar acesso a seu CORPO DE SAÚDE habilitado a atender chamadas de TELESSAÚDE com seus USUÁRIO PACIENTE;
i. “CORPO DE SAÚDE”: Um ou mais USUÁRIO (S) SAÚDE inserido no cadastro(s) da SOUL tech através do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA e diretamente vinculado a ele; obrigatoriamente na hipótese de profissional médico, incluído com respectivo CRM, que é o número que o médico recebe para exercer a medicina e o RQE, que é a identificação que o especialista tem para que sua especialidade médica seja reconhecida;
j. SISTEMA SOUL tech:
j.1 Fintech - sistema GESTÃO de cartões, que compreende ao conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessários à administração de cartões de crédito de estabelecimentos comerciais em geral e, especificamente, do CARTÃO PRIVATE LABEL, que possui seus requisitos de funcionalidade estabelecidos no TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO - FUNCIONALIDADES FINTECH;
j.2 Healthtech - é um conjunto de algoritmos conectados e integrantes a performance de uma Inteligência Artificial, que permite a gestão de macroprocessos criptografados de modo a gerir a qualidade, a atenção e a segurança ao (s) USUÁRIO (S) SAÚDE e ao(s) USUÁRIO(S) PACIENTE(S), em um sistema virtual, mantido e desenvolvido pela TRADE CRED, que possui seus requisitos de funcionalidade estabelecidos no TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO - FUNCIONALIDADES HEALTH TECH;
l. “LOGIN DE ACESSO”: Credenciais de login e senha definidas pela SOUL tech, fornecida ao(s) USUÁRIO(S), - DE ACORDO – “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido para Telemedicina de USUÁRIO(S) PACIENTE”, que são códigos de acesso, pessoais e intransferíveis, que permite uso em área restrita e das funcionalidades exclusivas dos SERVIÇOS de TELESSAÚDE;
m. “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELEMEDICINA – TCLE”: Documento eletrônico, disponível em canais digitais, de domínio da USUÁRIO CLIENTE, onde USUÁRIO PACIENTE, possa realizar sua análise, conhecer, compreender bem como, expressar seu – DE ACORDO - aos termos do serviço de assistência do USUÁRIO SAÚDE à distância a ser prestado;
n. “DE ACORDO”: Ato do USUÁRIO PACIENTE, que reconhece entre as partes, que, de livre e espontânea vontade, adere, aceita e concorda com o “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido para Telemedicina de USUÁRIO(S) PACIENTE”;
o. “AGENDA ou AGENDAMENTO”: São as datas e horários disponibilizados pelo USUÁRIO SAÚDE, para atender via TELECONFERÊNCIA o USUÁRIO PACIENTE. Dentro destas, o USUÁRIO SAÚDE inicia a TELECONFERÊNCIA com o seu USUÁRIO PACIENTE;
p. “COMPRA”: Transação OBRIGATORIAMENTE registrada na SOUL tech, que por meio do ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO ou GATEWAY DE PAGAMENTO ABERTO, onde USUÁRIO PACIENTE adquire minutos ou serviços oferecidos à venda TELESSAÚDE, através do seu CARTÃO PRIVATE LABEL ou CARTÃO DE CRÉDITO DE OUTRA BANDEIRA, BOLETO BANCÁRIO ou PIX, mediante a sua prévia aprovação, ou da efetiva quitação por operadora (bandeira) ou ainda, por outra opção, compensação de boleto bancário ou PIX;
q. CARTÃO PRIVATE LABEL: Cartão que permite que a aquisição de bens e serviços no interior das em uma rede de estabelecimentos conveniados (REDE DE CREDENCIADOS DA CONVENIADA), não vinculados à operação bandeira, seja realizada sem a interferência da(s) Bandeira(s), sendo seu ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO, e não pela fatura do Cartão, que estão observadas e reguladas no TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO - FUNCIONALIDADES FINTECH;
r. ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO: Estabelecido pela Resolução 150/21, emitida pelo Banco Central do Brasil, que entre outras, define, o PAGAMENTO via RECIBO mantido à disposição dos ASSOCIADOS DO ARRANJO, na SEDE DO USUÁRIO CLIENTE e/ou nos ESTABELECIMENTOS exclusivamente e integrantes na REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE, autorizados e destinado ao pagamento MENSAL, podendo ser parcial, total ou antecipado das despesas decorrentes do uso do CARTÃO PRIVATE LABEL;
s. GATEWAY DE PAGAMENTO ABERTO: A.P.I. (Interface de Programação de Aplicação) para integração de pagamento online da SOUL tech com o INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: JUNO - BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA., sob o CNPJ sob n° 21.018.182/0001-06, legalmente constituída e devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar como INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, responsável pela prestação de serviços de COMPRA relacionados à cartão de crédito bandeiras terceiras, boletos bancários e PIX;
t. REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE: conjuntos de USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA e/ou demais estabelecimentos AUTORIZADOS pela USUÁRIO CLIENTE a serem credenciados junto a uma REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE ou que esta venha a ser credenciada, direta ou indiretamente, somente no território nacional, nos quais o USUÁRIO PACIENTE poderá realizar COMPRA, produtos ou serviços UTILIZANDO CARTÃO PRIVATE LABEL;
u. “ARQUIVO”: Gravação da TELECONFERÊNCIA entre USUÁRIO PACIENTE e seu respectivo USUÁRIO SAÚDE, que deverá fazer parte do PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO, se a prestação for de natureza da saúde;
v. “PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO”: É o conjunto de documentos e ARQUIVO, definido pela a lei federal n. 13.709/18, bem como, as Resoluções do Conselho Federal Medicina, que destacam, entre outras, que o PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO possui natureza legal, sigilosa e científica;
x. CANAL DE ATENDIMENTO DA CONVENIADA ONLINE: web site -soulcard.com.br - mantido pela CONVENENTE para o apoio “Customer Success” do USUÁRIO CLIENTE com objetivo é ajudar o USUÁRIO CLIENTE em solucionar dúvidas adquiridas ou, na apresentação de normativa ou resoluções dos órgãos regularizadores, utilizando as funcionalidade e serviço ofertado pelo SOUL tech;
2.1. As partes reconhecem e concordam que a TRADE CRED não é prestadora de serviços médicos e de saúde, mas apenas um desenvolvedor da SOUL tech para possibilitar o AGENDAMENTO e a comunicação entre USUÁRIO PACIENTE e seu USUÁRIO SAÚDE, e que todos os serviços profissionais serão prestados por profissional de saúde, independentes, INTEGRANTES ao CORPO DE SAÚDE do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA e cadastrados no SOUL tech pelo USUÁRIO CLIENTE, portanto, sem vínculo empregatício ou qualquer representação por parte da TRADE CRED.
Parágrafo Único:
A SOUL tech, na qualidade de Serviços em Espaço Cibernético na condição de mero intermediador de serviços, jamais será responsabilizado por quaisquer fatos ou atos resultantes direta ou indiretamente das contratações de serviços intermediadas, incluindo, mas sem se limitar a: erro médico, negligência médica, erros em exames, implicações tributárias envolvendo os serviços de saúde prestados, má qualidade de atendimento, insuficiência de informações;
2.2. O USUÁRIO CLIENTE declara somente qualificar e cadastrar USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA, na SOUL tech, pessoa jurídica de direito, independente na prestação de serviços de saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de classe - (CRM, se hospitais, clínicas médicas, instituições, operadoras de saúde, dentre outras pertinentes ao serviço médico; CRP se clínica de psicologia; CRN se serviço de prestação nutricional) - do(s) Estado(s) da Federação em que atua, habilitado a disponibilizar acesso a seu CORPO DE SAÚDE, que é, ou são, prestador(es) de serviços, competente(s) tecnicamente, reconhecido(s) pelo Estado Brasileiro e registrado no Conselho de classe, e portanto, habilitado(s) a atender chamadas de TELECONFERÊNCIA com o USUÁRIO PACIENTE, por assistências consultas agendadas e realizadas, por meio da SOUL tech.
Parágrafo Primeiro:
A USUÁRIO CLIENTE comprometendo-se ainda, dar ciência, exigir o aceite e fiscalizar, junto ao USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA SOUL HEALTHCARE BANK – HEALTH TECH aqui apresentados, no que se refere às responsabilidades do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA e do seu CORPO DE SAÚDE no atendimento por TELESSAÚDE ao USUÁRIO PACIENTE;
Parágrafo Segundo:
A USUÁRIO CLIENTE, a disponibilizará, quando solicitado, a TRADE CRED, todas as documentações necessárias para corporificar seu status e condição especificados do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA;
3.1. Constitui objeto do TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, a prestação dos serviços de TELESSAÚDE pela SOUL tech, aos USUÁRIOS PACIENTES, que estão -DE ACORDO-, “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido para Telemedicina de USUÁRIO(S) PACIENTE”; e é realizado pelo USUÁRIO SAÚDE, inscritos nos serviços para TELECONFERÊNCIA, por ser integrante em CORPO DE SAÚDE do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA, sendo todos estes USUÁRIOS, legitimamente estão cadastrados no SOUL tech pelo USUÁRIO CLIENTE.
Parágrafo primeiro:
A consulta TELESSAÚDE agendada em SOUL tech, a ser realizada por PROFISSIONAL DE SAÚDE, a qual, tratar-se-á de consulta profissional remota mediada por tecnologias, tendo o(s) USUÁRIO(S) SAÚDE, e USUÁRIOS PACIENTES localizados em diferentes espaços geográficos;
Parágrafo segundo:
O USUÁRIO SAÚDE, que sempre é e será profissional de saúde, regularmente inscrito e ativo no respectivo Conselho Regional de classe, qual a veracidade, esta, é de responsabilidade da USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA;
Parágrafo terceiro:
É do interesse do serviço de TELEMEDICINA, que cada à USUÁRIO SAÚDE, na qualidade, de médicos clínicos geral e/ou de outras especialidades da medicina, deve possuir sua assinatura digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a emissão de receitas digitais, que é requisito fundamental para esta funcionalidade, junto à SOUL tech, e sua validação também, na interface das rotinas digitais de farmácias e drogarias. Cabe o USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA informar e adequar o(s) profissional(is) médico(s) do seu CORPO DE SAÚDE, a esta prerrogativa regulatória da TELEMEDICINA;
4.1. Para cumprir e fazer cumprir os termos deste Contrato Eletrônico Interativo é de única e exclusiva responsabilidade da USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA a elaboração das escalas de plantão dos profissionais de saúde do seu CORPO DE SAÚDE, em comum acordo com o USUÁRIO CLIENTE, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da TRADE CRED.
5.1. A SOUL tech, é de propriedade exclusiva da TRADE CRED, que tem por objetivo disponibilizar canal eletrônico de comunicação segura entre USUÁRIO PACIENTE e seu USUÁRIO SAÚDE acima definidos, possibilitando: (i) disponibilizar AGENDA para comunicação entre USUÁRIO PACIENTE e seu USUÁRIO SAÚDE, nos termos definidos da TELESSAÚDE, através de TELECONFERÊNCIA, o qual dentro das opções, o USUÁRIO SAÚDE inicia o contato pela SOUL tech com o USUÁRIO PACIENTE; (ii) há postagem de ARQUIVOS de dados de formulário(s), foto(s), áudio(s) e vídeo(s); (iii) há gravação da TELECONFERÊNCIA; (iv) há emissão de receituário digital e geração de ARQUIVO disponibilizado ao USUÁRIO SAÚDE para arquivamento em Prontuário de Saúde Eletrônico do USUÁRIO PACIENTE.
Parágrafo Único:
SOUL tech “WHITE LABEL”, é construído propósito de limite de crédito NAS MODALIDADES de ADESÃO PRÉ-PAGO ou PÓS-PAGO, estabelecido operacionalmente em cláusulas anteriores, conjugados com programas de benéficos e/ou para o adiantamento salarial EMITIDO pelo ASSOCIADO PRINCIPAL em favor do ASSOCIADO TÍTULAR, com OPERAÇÃO DE CRÉDITO pela CONVENIADA e ADQUERENTE pela REDE DE CREDENCIADOS DO USUÁRIO CLIENTE em um ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO;
5.2. Sobre a digitalização e níveis de segurança para bancos de dados, como, isolamento de rede e criptografia de dados, bem como, a guarda, armazenamento e manuseio do PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO, quando digitalmente e exclusivamente localizados em servidores a serviço da SOUL tech, é da competência da TRADE CRED, mas é de exclusiva competência do USUÁRIO SAÚDE, alimentar o PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO, com detalhamento e tecnicidade, a fim de que o mesmo possa revelar informações precisas e reais quanto a situação e aos tratamentos do USUÁRIO PACIENTE envolvendo, além de outras informações: a anamnese, exames de qualquer natureza, prescrição terapêutica, descrição de tratamento e medida interventiva, boletim de emergência, folha de internação, descrição de cirurgia, ficha anestésica, registro e pareceres, termo de consentimento informado e todos preenchidos em data cronológica e com assinatura digital do USUÁRIO SAÚDE.
Parágrafo Único:
O PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO, foi projetado para somente ser compartilhado entre os profissionais, USUÁRIOS SAÚDE, relacionados e autorizados, aos cuidados da saúde do USUÁRIO PACIENTE;
5.3. PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO, ainda que seu conteúdo e de competência do USUÁRIO SAÚDE, com detalhamento e tecnicidade, não são apenas ARQUIVOS para o exercício da prática médica, mas, sobretudo, para o USUÁRIO PACIENTE, sendo um direito seu acessá-lo, ter conhecimento e compreender as informações nele contidas.
Parágrafo primeiro:
Fica vedado ao(s) profissional(is) de saúde do CORPO DE SAÚDE do USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA, na qualidade USUÁRIO(S) SAÚDE, portanto, aqui estabelecer-se-á a obrigação solidária do profissional médico e da USUÁRIO HOSPITAL/CLÍNICA pela, ou na eventual, reparação do dano sofrido pelo USUÁRIO PACIENTE, não revelar publicamente ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude do atendimento por TELESSAÚDE, através de TELECONFERÊNCIA, como é o caso do conteúdo do PRONTUÁRIO DE SAÚDE ELETRÔNICO. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante: (i) outro(s) profissional(is) médico(s), para acessibilidade, diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa da ciência medicina, estando obrigado(s) ao sigilo profissional, ficando estas informações sob a sua guarda (ii) para outro médico, na qualidade USUARIO SAÚDE, relacionado à saúde do USUARIO PACIENTE e (iii) para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio profissional de saúde;
Parágrafo segundo:
O parágrafo 4º do artigo 11 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando da efetiva vigência, veda a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis de saúde com objetivo de obter vantagem econômica. Contudo, abre exceções. Isso está permitido nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, desde que em benefício dos interesses dos titulares de dados, proibida a prática de seleção de riscos, e para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação desses serviços (artigo 11, parágrafo 4º, II, da LGPD). Ainda assim, quando estritamente necessária, essa comunicação e compartilhamento devem ser realizados respeitando-se os princípios de finalidade, necessidade, transparência, proporcionalidade, segurança e não discriminação;
6.1. Caberá ao USUÁRIO CLIENTE, a decisão e definição sobre o valor e o tempo (minutos) máximo de cada TELESSAÚDE para relação da COMPRA.
Parágrafo primeiro:
Sobre os valores definidos pela USUARIO CLIENTE, na hipótese da COMPRA por boleto bancário, serão somados ainda a TEC (Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto) a título operacional e a favor da instituição financeira, de responsabilidade do USUÁRIO PACIENTE;
Parágrafo segundo:
Sobre os valores definidos pela USUARIO CLIENTE, na hipótese da COMPRA por cartão de crédito, serão somados ainda a Tarifa Por Conta Paga, acrescidas de IOF a título operacional e a favor do emissor do cartão, de responsabilidade do USUÁRIO PACIENTE;
6.2. A COMPRA, são as circunstâncias em que o USUÁRIO PACIENTE dará o - DE ACORDO, efetuará o pagamento da COMPRA para o USUÁRIO CLIENTE, relativo ao tempo utilizado em sua TELESSAÚDE.
Parágrafo primeiro:
Os valores que poderão ser repassados pelo USUÁRIO PACIENTE, poderão ser via ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO ou GATEWAY DE PAGAMENTO ABERTO, somente em favor do CNPJ da USUÁRIO CLIENTE, que é o operador, com o lançado a crédito, em sua CONTA BANCÁRIA indicada e cadastrada no SOUL tech;
Parágrafo segundo:
No mérito, a SOUL tech realiza a maioria das operações de GATEWAY DE PAGAMENTO ABERTO, realizam transferências de depósito no valor líquido na CONTA BANCÁRIA indicada pelo USUÁRIO CLIENTE, em uma única parcela, porém, há de respeitar os prazos impostos de compensação nas transferências eletrônicas de fundos;
Parágrafo terceiro:
A COMPRA, por meio do cartão de crédito, são transações para fins de cômputo do Limite de Crédito da Função Crédito oferecida pelo o Emitente do Cartão, autorizado pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e a serviços do USUÁRIO PACIENTE, titular, deste cartão. E é nesta condição, que a SOUL tech compartilha funcionalidades com A.P.I. (Interface de Programação de Aplicação) para integração de pagamento online como um GATEWAY DE PAGAMENTO, entre o USUÁRIO PACIENTE, e o USUÁRIO CLIENTE, portanto, a TRADE CRED, não oferece e nem representa vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios;
Parágrafo quarto:
O AGENDA/AGENDAMENTO, ou seja, a disponibilização de cada TELECONFERÊNCIA só será confirmada mediante a comprovação de pagamento, caso não haja pagamento confirmado via ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO ou GATEWAY DE PAGAMENTO ABERTO, o agendamento será automaticamente cancelado pela SOUL tech, sem qualquer prejuízo aos USUÁRIOS;
Parágrafo quinto:
Confirmada a COMPRA do valor e o tempo (minutos) máximo de cada TELESSAÚDE, obrigar-se-á a AGENDA/AGENDAMENTO a disponibilização do serviço, que será realizado pelo USUÁRIO SAUDE, em favor do USUÁRIO PACIENTE, via SOUL tech;
7.1. A TRADE CRED oferecerá suporte técnico necessário ao cumprimento do objeto deste TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, bem como, em caso de falha ou dúvidas quanto aos serviços contratados, QUE JÁ NÃO ESTEJA ANTECIPADAMENTE publicados no CANAL DE ATENDIMENTO DA CONVENIADA ONLINE, pelo web site -www.soulcard.com.br-.
7.2. A TRADE CRED prestará suporte por meio telefônico, teleconferência ou acesso remoto e, caso o USUÁRIO CLIENTE solicite suporte técnico presencial, suportará os custos do atendimento conforme tabela vigente, sem prejuízo das despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica da TRADE CRED conforme preços vigentes no ato da solicitação.
8.1. A TRADE CRED não se responsabilizará por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas com TELESSAÚDE, ou ainda, por má utilização do serviço pelo USUÁRIO CLIENTE, e/ou com seus prepostos, USUÁRIO(S) HOSPITAL/CLÍNICA, USUÁRIO(S) SAÚDE e USUÁRIO(S) PACIENTE, ou por qualquer outro fato alheio à TRADE CRED.
8.2. A TRADE CRED abstém-se de quaisquer responsabilidades sobre alterações e regulamentação de instância Federal, Estadual ou Municipal, ou mesmo, autarquias e conselhos de classe que EVENTUALMENTE OU EFETIVAMENTE, altere legislação e regulamentação atuais e impeça a comercialização e entrega dos produtos e/ou serviços realizado pelo USUÁRIO CLIENTE no presente e futuro;
9.1. O USUÁRIO CLIENTE desde já cede a TRADE CRED, o direito de utilização de seu nome e logomarca em seus materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, representações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado, nas ações acima descritas realizadas pela TRADE CRED que visem exclusivamente à divulgação do “TRADE CRED” ou em eventos relacionados ao mesmo;
9.2. O presente termo não resulta, nem poderá resultar, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista, societária, de compra e venda de estabelecimento comercial ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os sócios, funcionários, administradores ou prepostos da outra parte, ficando consignado que o presente termo tampouco implica na transformação ou nomeação das partes em sócios de direito;
9.3. A TRADE CRED reserva-se no direito exclusivo de, a todo o tempo, suspender, restringir ou cancelar, total ou parcialmente, o acesso à SOUL tech ou a qualquer funcionalidade incorporada a ele, designadamente, em virtude de operações de manutenção, atualização ou reparação da tecnologia embarcada nas funcionalidades da SOUL tech, podendo, ainda, encerrar, definitiva ou provisoriamente, a funcionalidade embarcada na SOUL tech, de acordo com a exigências de órgão reguladores nacionais, informando o USUÁRIO CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência para que seja possível extrair os dados do sistema, sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos com terceiros.
9.4. Os termos deste Contrato Eletrônico Interativo poderão ser modificados de forma automática e aceita, na publicação de nova versão TERMO DE USO - DAS FUNCIONALIDADES HEALTH TECH, em web site www.soul-healthcare-bank.com.br, em subdomínio específico.
9.5. Todos os conteúdos no SOUL tech, ora pactuado, ficam hospedados em um provedor de Internet contratado pela TRADE CRED, o que a isenta de responsabilidade técnica sobre a hospedagem do site no que tange ao acesso ao mesmo;
10.1. As partes contratantes elegem o foro de Criciúma/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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